O Governo Federal chama esse procedimento de "baixa do CNPJ". Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.
O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente e não pode ser revertido, mas não impede que no futuro o empreendedor abra outro CNPJ, como MEI ou em outra categoria.
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Escolher a opção "Já sou MEI";
- Clicar em "Baixa da empresa" e, em seguida, em "Solicitar baixa";
- Informar CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
- Informar o código de acesso do Simples Nacional;
- Conferir os dados da empresa, marcar a opção "Declaração de baixa" e clicar em “Continuar”;
- Emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
O que fazer após o cancelamento?
Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos:
- Acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
- Acessar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
- Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja uma.
g1.globo.com