A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reforça, nesta sexta-feira (14), a dispensação de fraldas geriátricas descartáveis aos usuários cadastrados junto à Farmac (Farmácia de Maceió) – unidade responsável pela distribuição do produto no município – com a retomada da distribuição de fraldas tamanho M, G e EG adulto.
A regularização do estoque de fraldas para esses usuários foi possibilitada por uma compra emergencial realizada pelo município. A medida foi tomada, em caráter excepcional, após duas atas de registro de preços terem sido canceladas pelos fornecedores vencedores nos processos licitatórios.
“Temos trabalhado continuamente para seguir a determinação do prefeito JHC, de garantir toda a assistência à saúde que o maceioense precisa. E não mediremos esforços para buscar todas as medidas que assegurem que isso seja uma realidade para toda a população de Maceió”, afirmou a secretária municipal de Saúde, Célia Fernandes.
A gerente de Demandas Excepcionais da Farmac, Bruna Fiori Rocha, informa que a Farmac também dispõe, no momento, de um bom estoque de fraldas descartáveis infantis, nos tamanhos P, M e EG. Esta última, inclusive, substituindo – com adaptações – o tamanho G, que aguarda a emissão de nota de empenho para o fornecedor.
“A compra emergencial vai abastecer o estoque de fraldas de Maceió com um quantitativo de quase 890 mil fraldas, de todos os tamanhos. Esse quantitativo, porém, será dividido, para entrega em lotes semanais. Das 450 mil unidades do tamanho G adulto, por exemplo, já recebemos 88 mil, além do reforço de 28 mil unidades tamanho M e 52.500 unidades EG”, ressaltou Bruna Fiori.
O atendimento na Farmac é feito de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 7h às 13h. Para atender à demanda de usuários nesta sexta-feira, serão distribuídas 200 fichas, sendo 70 para a fila de prioridade e 130 para a fila comum.
A Farmac está localizada na Avenida José Bandeira Bastos, s/n, no Tabuleiro dos Martins, após a Transpal do Tabuleiro, entrando na rua do Banco Itaú. A unidade é responsável pela dispensação de fraldas, medicamentos, dieta, suplementos e correlatos que não fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).
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