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02/12/2021 às 11h31min - Atualizada em 02/12/2021 às 11h31min

Catunda propõe que Prefeitura rateie recursos da Educação com servidores do ensino municipal

Presidente da Comissão de Educação aponta que JHC não executou R$ 80 milhões do Orçamento para área

Os servidores da Educação de Maceió podem ganhar um dinheiro extra ainda este ano. É que propõe o Projeto de Lei apresentado pelo vereador João Catunda, que autoriza o prefeito JHC a ratear o saldo dos 25% das verbas constitucionais não utilizadas na gestão até o fim deste ano.

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores de Maceió protocolou o PL na tarde desta quarta-feira (1), e conta com o apoio dos demais colegas pela aprovação o mais célere possível.

De acordo com a proposta o prefeito JHC ficará autorizado a conceder gratificação
aos profissionais em efetivo exercício da educação básica do município de Maceió correspondente ao saldo dos 25% constitucionais em conformidade com o art. 212 da CF/88,  que não forem destinados até o fim do exercício deste ano.

"Após 11 meses, a Prefeitura de Maceió teve bastante dificuldade de encontrar lugar para os recursos previstos no Orçamento para a Educação. Nós, então,  vamos apresentar ao prefeito JHC que distribua esse dinheiro com quem realmente faz a educação em nossa cidade", declarou João Catunda.

Devem ser contemplados pelo projeto "profissionais do magistério da educação: os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção e planejamento e  profissionais que exerçam atividades de natureza técnico-administrativo ou de 
apoio, nas escolas ou nos órgãos da educação, dentre os quais se incluem os auxiliares de serviços gerais, auxiliares de administração, auxiliares de sala, secretários da escola, bibliotecários, nutricionistas, psicólogas, assistentes sociais, intérpretes e instrutores de libras, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nas escolas ou órgãos administrativos da educação"
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