De acordo com a Administração Tributária do órgão, muitos pedidos de ITBI chegam à Secretaria com erros no formulário de solicitação e sem documentos que são essenciais para o andamento do processo e, por isso, demoram a ser liberados. Com a mudança, a expectativa é de que esse atraso diminua.
A medida também determina que, nos casos onde houver a incidência de ITBI, a escritura ou o contrato, além da documentação padrão e obrigatória para o processo, será o único documento aceito para que o órgão conclua a transferência imobiliária, com exceção dos casos judiciais, que independem do Município.
Sem o pagamento do ITBI, o contribuinte não consegue registrar a propriedade no Cartório de Registros e não se torna oficialmente o proprietário do imóvel adquirido até ser feito o pagamento. O pedido de emissão deste tributo deve ser realizado, exclusivamente, pela internet, na plataforma ITBI-e, disponível no Portal do Cidadão.
Os maceioenses também podem ser atendidos presencialmente para receber atualizações sobre os processos em andamento na sede da Semec, de segunda a sexta, das 8h às 14h, na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro. Para ser atendido, basta fazer um agendamento no site da Secretaria, na opção “Geral Semec”, e informar o serviço para ITBI no guichê de atendimento no dia e hora marcado.
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