O padrasto acusado pela morte de um menino de 3 anos por traumatismo craniano foi condenado a pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em novembro de 2019, em Gaspar, no Vale do Itajaí. O resultado do julgamento foi divulgado na quarta-feira (1°). Da decisão, cabe recurso.
De acordo com os autos que o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do crime. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os denunciados praticaram atos de violência contra a vítima.
O padrasto foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar.
Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença onde analisou a nova imputação atribuída à mãe da vítima.
A magistrada avaliou os elementos do crime culposo, e concluiu pela existência de “(...) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com uma lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu.”
Por conta disso, foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, porém com a concessão do perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.