Dados do Ministério da Economia apontam que, até a última sexta-feira (16), 41.475 acordos de suspensão ou redução da jornada de trabalho já tinham sido firmados em Alagoas. Ao todo, 36.147 trabalhadores alagoanos já foram inseridos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda este ano. O número de empregadores em Alagoas que recorreram ao programa foi de 8.907. Os números do Ministério da Economia apontam que, entre os trabalhadores alagoanos inseridos no programa, a maioria teve o contrato suspenso. Foram 16.910 colocados nesta situação. Outros 12.956 tiveram 70% da jornada de trabalho reduzida. A redução de 50% foi a alternativa encontrada para 8.572. Já para 3.037 pessoas, a saída dada foi reduzir a jornada em 25%. O programa foi lançado no ano passado e vigorou por oito meses. Em abril deste ano o governo relançou. O período com maior adesão em Alagoas este ano foi na primeira semana de maio, quando foram fechados 21.878 acordos. Os números mostram que as primeiras semanas de cada mês são os períodos mais escolhidos pelos patrões para adesão ao programa. Nos primeiros dez dias deste mês foram 2.125 acordos em Alagoas. As mulheres foram as mais afetadas em Alagoas, com 22.350 acordos, ante 19.121 entre homens. A faixa etária mais incluída no programa foi a que compreende trabalhadores com idade entre 30 e 39 anos, com 13.754 contratos. Logo após, aparecem os trabalhadores com idade entre 40 e 49 anos, com 9.216 contratos. Entre os setores, o de Serviços foi o que mais recorreu ao programa, com 24.082 acordos. Logo após aparece o Comércio, com 13.459 acordos. A indústria completa o ranking com 2.945 contratos. Dentro do setor de Serviços, o ramo de alimentação e alojamentos foi o que mais fechou acordos, com 8.681. Somente em bares e restaurantes foram 6.529 contratos suspensos ou reduzidos. O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que é recebido por quem é inserido no programa equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego. O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada. Os pesquisadores Mauricio Cortez Reis e Joana Simões de Melo Costa, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicaram estudo em que afirmam que nos casos em que há possibilidade de acordo individual, o poder de barganha dos trabalhadores na negociação é menor. Já quando não há possibilidade de acordo individual, quando é preciso acontecer intermediação de um sindicato, os empregados têm maior chance de negociar alguma contrapartida do empregador, como uma ajuda compensatória mensal, o que poderia elevar seu rendimento mensal. Reis e Costa pontuam que “embora tenha como intenção evitar demissões durante esse período de crise, a principal crítica refere-se à sua capacidade em garantir os rendimentos dos trabalhadores afetados. Se, por um lado, esse pacote de medidas tem sido elogiado por contribuir para a manutenção de vínculos empregatícios e de postos de trabalho, por outro lado, tem sido criticado por não garantir plenamente o salário dos trabalhadores”.