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06/07/2021 às 14h01min - Atualizada em 06/07/2021 às 14h01min

VEREADOR AUGUSTO GRANJEIRO Protocolou PL que permite a mulher e idoso descer fora do ponto após 20 H

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Mulheres e idosos poderão, das 20 h às 6 Hs, definir o local de desembarque do ônibus, dentro do itinerário previsto, que lhes proporcione a melhor sensação de segurança.

Projeto de lei irá tramitar pelas comissões e após será submetido a votação em sessão ordinária 
O projeto de lei que garante o desembarque seguro de idosos e mulheres que utilizam o transporte público, a partir das 20h e de acordo com Granjeiro a lei tem como objetivo reduzir os assaltos, principalmente a mulheres e idosos, bem como a vulnerabilidade de mulheres e idosos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos durante a noite no ponto convencional.

“Destacou, ainda que há inúmeros relatos de mulheres e idosos sobre agressões sofridas no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus. Pessoas de má índole aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza do desembarque em determinados locais para cometerem crimes, tendo como alvo especialmente os segmentos mais vulneráveis e fragilizados", ressaltam.

Assim, o projeto de lei voltado à ampliação da garantia de desembarque seguro para mulheres e idosos busca estabelecer a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, podendo mulheres e idosos, das 20h às 6h, definirem o local, dentro do itinerário previsto, que lhes proporcione a melhor sensação de segurança.

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