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23/06/2021 às 14h30min - Atualizada em 23/06/2021 às 14h30min

CCJ retoma discussão do projeto de demarcação de terras indígenas

Sessão foi cancelada ontem após confronto entre indígenas e policiais

Agência Brasil
Gazeta Web
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retomou a discussão, hoje (23), do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dispõe sobre a competência da União nas demarcações das terras indígenas. Se aprovado pelo colegiado, o projeto seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
 

A reunião deliberativa do colegiado de ontem (22) foi cancelada após um confronto entre indígenas e policiais militares do Distrito Federal no estacionamento do Anexo 2 da Câmara dos Deputados. Bombas de gás lacrimogêneo foram lançadas contra os manifestantes, que atiravam pedras e outros objetos contra as forças de segurança.

Apresentada em 2007, pelo então deputado Homero Pereira, a proposta original questiona o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) ao delegar ao Poder Executivo a exclusiva responsabilidade para demarcar terras indígenas, sem a participação do Poder Legislativo.

O relator do projeto agora em tramitação, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou seu parecer no dia 16 de junho, estabelecendo um marco temporal para a demarcação das terras, ou seja, se o texto for aprovado, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até o dia 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade). O projeto também prevê que a demarcação conte obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios e a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o projeto de lei afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, se aprovado, “inviabilizará a demarcação de terras indígenas e permitirá atividades como o agronegócio, mineração e construção de hidrelétricas em terras indígenas demarcadas”.

 


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