A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a obrigatoriedade para os organizadores de eventos esportivos de disponibilizarem pelo menos uma ambulância de suporte avançado nas arenas. Essas ambulâncias podem atender pacientes de alto risco em emergência pré-hospitalar. A medida está prevista no Projeto de Lei 4743/12, do Senado Federal.
Atualmente, conforme o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), os responsáveis pela competição já são obrigados a oferecer uma ambulância (comum) para cada 10 mil torcedores presentes ao evento.
O substitutivo do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), aprovado na comissão, unifica ao projeto os três apensados.
O texto também condiciona a realização de eventos de massa à aprovação pelas autoridades sanitárias de projeto de serviços de saúde e normas de prevenção de riscos.
A alteração foi incluída na Lei 13.425/17, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio para eventos públicos. “Acreditamos que é oportuno expandir o escopo da lei e acrescentar a obrigatoriedade de sujeitar a autorização à anuência das autoridades sanitárias”, disse Lima.
Norma do Ministério da Saúde estabelece dimensionamento da estrutura necessária para ações de saúde para eventos de massa, inclusive de ambulâncias e UTI móveis. “Ainda que seja norma infralegal, ela tem poder coercitivo e deve ser adotada em todo o território nacional”, ressaltou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.