09/04/2021 às 00h35min - Atualizada em 09/04/2021 às 00h35min
Saiba como funciona a Verba Indenizatória dos vereadores de Maceió
Cada vereador tem direito a R$10.500 mil (mensalmente)
JANEIRO: Vereador Pastor Oliveira Lima (igreja universal) foi quem mais apresentou notas para ser indenizado R$ 14.641,75 A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 5.917 de 13 de setembro de 2010, pela IN nº 001/2013 e IN nº 001/2017.
Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 10.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. Os gastos podem ultrapassar os R$ 10.500,00, mas o valor de indenização mensal é limitado a esse valor, sendo que o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.
As prestações de contas podem ser mensal ou quadrimestral, assim a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.
Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas, e seus valores serem glosados.
Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:
- 1. Saldo do mês anterior
- 2. Gastos comprovados do mês atual
- 3. (-) Despesas glosadas
- 4. (-) Excesso de gasto
- 5. Saldo a indenizar