Existem pensões iniciadas há mais de 120 anos, mas o governo não publicava os dados dos pagamentos. Com a vitória da agência Fiquem Sabendo perante o Tribunal de Contas da União (TCU) em 2019, em uma disputa que durou mais de três anos, o Ministério da Economia foi obrigado a publicar os pagamentos a pensionistas.
A agência revelou, em primeira mão, na newsletter Don’t LAI to me, a base publicada em janeiro, que continha as pensões pagas nos dois últimos meses de 2019. Agora, com a série histórica publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), estão disponíveis para consulta 26 anos e quatro meses de pagamentos realizados.
De acordo com o advogado Bruno Morassutti, cofundador da Fiquem Sabendo, a divulgação dos dados permite analisar de forma mais qualitativa os gastos públicos. “Com esse detalhamento, temos melhores condições de compreender o impacto dessa despesa na folha de pagamento do Executivo federal e discutir como chegamos a esse modelo”, observa Morassutti, lembrando que o processo de abertura dos dados se iniciou em meio a discussões sobre a Reforma da Previdência.
A maior parte dos Estados, além do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público União e Tribunal de Contas da União já divulgava essas informações ativamente, ao contrário do Poder Executivo federal, que tem a maior folha de pagamento entre os entes públicos.
A legislação que embasa a concessão da maior parte das pensões pagas pela União é a Lei nº 8112/90, mas é principalmente na Lei nº 3.373/58 que se sustenta o direito de filhas de servidores receberem pensão do governo federal. De acordo com a norma, filhas solteiras maiores de 21 anos só perdem o benefício temporário se ocuparem cargo público permanente. Mulheres nessa situação respondem por R$ 67 bilhões em pensões pagas pelo governo desde 1994. Já filhos ou enteados homens têm direito a pensão temporária somente até os 21 anos, exceto em casos de invalidez, de acordo com a mesma legislação.