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01/06/2018 às 15h29min - Atualizada em 01/06/2018 às 15h29min

Lava Jato Juiz abre prazo para apelação de réus do processo do sítio em Atibaia

Juiz abre prazo para apelação de réus do processo do sítio em Atibaia

Por G1 PR
https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/04/24/lava-jato-juiz-abre-prazo-para-apelacao-de-reus-do-processo-do-sitio-em-atibaia.ghtml

 Juiz abre prazo para apelação de réus do processo do sítio em Atibaia

 

Depois disso, o processo seguirá para a segunda instância no TRF4, em Porto Alegre.

 

O juiz Luiz Antônio Bonat, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, deu um prazo de oito dias para as defesas dos réus no processo que investiga o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), apresentarem suas contrarrazões de apelação.

O processo apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu propina por meio de reformas no sítio.

Depois disso, o processo seguirá para a segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde as apelações das defesas e do Ministério Público Federal (MPF) serão analisadas por desembargadores. Os procuradores apresentaram o recurso de apelação ao processo no dia 9 de abril.

A sentença do processo foi proferida em fevereiro deste ano pela juíza substituta Gabriela Hardt. Entre os condenados está o ex-presidente Lula, com sentença de 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Essa condenação só passa a contar para cumprimento de pena caso seja confirmada no TRF4.

 

Redução de pena

 

Na terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduzir outra pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do triplex no Guarujá.

O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

 

Processo do sítio

 

De acordo com o MPF, Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram condenadas no processo.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 870 mil em reformas na propriedade. Já a Schahin fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil por intermédio de Bumlai, ainda conforme o MPF.

Entre os outros 12 condenados na ação estão Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS e Fernando Bittar, empresário e sócio de um dos filhos de Lula.

 

Dono do sítio pede autorização da Justiça para vender propriedade

 

Dono formal do sítio pediu à Justiça para vender a propriedade — Foto: GloboNews

Dono formal do sítio pediu à Justiça para vender a propriedade — Foto: GloboNews

Dono formal do sítio pediu à Justiça para vender a propriedade — Foto: GloboNews

O dono formal do sítio Santa Bárbara, o empresário Fernando Bittar, pediu autorização da Justiça Federal para vender a propriedade, que teve reformas investigadas na Operação Lava Jato. O imóvel foi sequestrado pelo Registro de Imóveis de Atibaia, em fevereiro de 2019.

Bittar foi condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro (e absolvido de outros dois crimes) na ação.

O sequestro do imóvel foi efetivado em 22 de fevereiro, segundo informou o Registro de Imóveis de Atibaia.

Na petição, a defesa do empresário alega que a venda de imóveis por meio de leilão judicial, conforme determinado em sentença, "tende a resultar em significante deságio [depreciação do valor], o que prejudica não só o peticionário, como os próprios interesses da Justiça".

Os advogados justificam que, caso o imóvel seja submetido a uma segunda tentativa de venda por leilão, o valor para arrematá-lo seria até 50% menor que a avaliação. No documento, a defesa também solicita a indicação de conta judicial para o depósito do valor.

A defesa diz que um dos motivos para a venda é que Bittar não frequenta mais o sítio.

O eventual leilão poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo ou pelo menos da confirmação em segunda instância, segundo a defesa.

A Justiça Federal ainda deve decidir quando a propriedade pode ir a leilão, mas determinou o sequestro independentemente do trânsito em julgado da ação.

 


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