Também fica proibido o consumo de mercadorias e bebidas nas dependências de postos de abastecimento de combustíveis, no mesmo período. A adequação supre o esforço de evitar a disseminação da Covid-19 na cidade com o urgente emprego de manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Academias
Fica mantido o funcionamento dos clubes sociais e das academias com limitação de 50% da capacidade. A nova redação do artigo 14 exige que estes estabelecimentos também devem seguir o protocolo de sanitário previsto pela Portaria da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer (Semtel), como, entre outras medidas: manter distância mínima de 2 metros entre usuários nas áreas de peso livre e no uso da piscina, restringir o tempo máximo de permanência dos alunos na academia durante os horários de pico e recomendar que evitem esses horários, horários alternativos e fechar cada área de duas ou três vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes durante o horário de funcionamento da academia.
fonte:tnh1.com.br