DDD 82 Publicidade 728x90
18/08/2020 às 18h58min - Atualizada em 18/08/2020 às 18h58min

Dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis agora é lei

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nessa segunda-feira (17) a Lei 14.039 de 2020 que define o trabalho de advogados e contadores como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização, e permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A promulgação veio depois que o Congresso derrubou o veto integral (VET 1/2020) de Bolsonaro ao (PL 4.489/2019), que deu origem à norma. O texto, que já está em vigor, foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União.

 

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.
 

Ao vetar inicialmente o projeto, Bolsonaro alegou que a proposta feria o princípio da "impessoalidade", mas senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) como relator no Senado.




fonte:tnh1.com.br


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp