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29/07/2020 às 11h24min - Atualizada em 29/07/2020 às 11h24min

MCCE-ALAGOAS e MOVIMENTO NACIONAL DOS CARAS PINTADAS estão monitorando todos pré-candidatos para o pleito de 2020.

Conforme reza a legislação eleitoral vigente, todo pré-candidato que fizer DOAÇÃO, durante a pandemia estará cometendo crime eleitoral

- Fonte: O FATO
Raudrin de Lima e Fernando Cpi lideram movimento social de combate a compra de votos
Conforme reza a legislação eleitoral vigente, todo pré-candidato que fizer DOAÇÃO, durante a pandemia estará cometendo crime eleitoral, o MCCE E O MOVIMENTO CARAS PINTADAS,estão fazendo levantamentos em todos os municípios, e em nossa capital Maceió, de quem está a praticar este ilícito, para representar todos junto ao MP Eleitoral; para que este órgão ministerial tome as devidas providências, que o caso requer.



Muitos pré-candidatos e de reeleição estão desrespeitando a legislação eleitoral e sendo monitorados pelos movimentos acima citados. “Lutaremos com garra contra está prática e a compra de votos em Maceió, e nos municípios de Alagoas", frisou Fernando CPI coordenador geral do MCCE-ALAGOAS. “Já é pacificado no Supremo Tribunal Eleitoral e toda Justiça Eleitoral do Brasil, que não se pode aproveitar esse momento de pandemia eleitoralmente, com distribuição de máscaras, álcool gel, quites para o covid-19, entre outros bens de consumo, nem por parte dos gestores e legisladores que estão concorrendo neste pleito eleitoral, nem tão pouco  os pré-candidatos, todas essas distribuições é abuso de poder econômico, se for pelas prefeituras se caracteriza como conduta vedada na lei 9.504, se for pelo particular pré-candidatos é abuso de poder, possibilita a aplicação do art. 299, do Código Eleitoral, crime da promessa e entrega de bens de serviços, para influenciar no voto. Como também pode ser tipificado no Art. 22, da lei complementar 44/90, que é o abuso de poder", afirma Raudrin de Lima, Coordenador Nacional do Movimento Caras Pintadas. O MCCE-AL e Caras Pintadas prometem jogar duro contra os criminosos e entregar denúncias as autoridades competentes para todos serem exemplarmente condenados pelos atos de ilícito eleitoral. 

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