O governo federal liberou recursos para o chamado auxílio-merenda emergencial destinado a estudantes da rede pública. O objetivo é manter os estudantes em casa na quarentena sem prejuízos à alimentação.
Os gestores reconhecem que a merenda escolar é uma refeição importante, às vezes, a única do dia e, por essa razão, complementam o valor que está defasado há anos.
Já faz quase um mês que escolas por todo o Brasil estão fechadas, mas só na terça-feira (7) o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.987/2020 que inclui o artigo 21-A na Lei nº 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) -defendida por todas as Entidades Municipalistas- que permite que estados e prefeituras repassem os alimentos que já foram comprados com o dinheiro do PNAE para as famílias dos alunos.
Alagoas tem 541.245 alunos no ensino fundamental e, por eles, os municípios receberam R$ 5.494.065,60. A média per capita mensal por aluno varia de R$ 8,25 a 16,67. O valor repassado aos municípios pela União, por dia letivo é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino e deve obedecer a resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, do FNDE.
Em Nota Técnica, a CNM, esclarece que a lei federal não tem caráter obrigatório cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino. A resolução também esclarece, no artigo 5º, que a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida, desde que seja possível, liberando a obrigatoriedade.
A orientação da AMA é que os prefeitos atendam a determinação da lei e distribuam os kits para a rede escolar, por aluno, no valor per capita, a menos que gestores tenham condições de dar contrapartidas e garantir uma oferta maior de alimentos. “ É uma situação difícil diz a presidente da AMA, prefeita Pauline Pereira. Como a lei demorou a sair e a fome tem pressa, os gestores usaram recursos emergenciais da assistência para garantir alimentação a famílias em situação de vulnerabilidade, mas não existe mais esse recurso. A saída é aguardas as cestas básicas prometidas pelo governo para atender aos mais carentes”.
A resolução também esclarece, no artigo 5º, que a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida, desde que seja possível, liberando a obrigatoriedade.
Confira aqui a legislação e os valores por município
LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE ABRIL DE 2020
Orientação para execução do PNAE durante a pandemia de coronavirus (Covid-19)
fonte/ama-al.com.br