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10/04/2020 às 11h18min - Atualizada em 10/04/2020 às 11h18min

Cidade de SC determina uso obrigatório de máscaras e multa para quem descumprir

A multa para quem descumprir é de R$ 104 para os cidadãos, e a partir de R$ 189 para as empresas

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Um novo decreto da Prefeitura de Itapema, no Litoral Norte catarinense, determina o uso de máscaras no município a partir de segunda-feira (13). A multa para quem descumprir é de R$ 104 para os cidadãos, e a partir de R$ 189 para estabelecimentos comerciais.

As determinações são para tentar evitar a exposição ao coronavírus. Inicialmente, a medida de obrigatoriedade o uso da máscara se aplicará pelo período de 30 dias. Itapema tem sete casos confirmados de Covid-19, de acordo com o último boletim divulgado pelo governo estadual na noite de quinta-feira (9).

 

Para as empresas, em caso de reincidência, pode ocorrer a interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará de funcionamento.

A fiscalização será feita pela prefeitura e pela Vigilância Sanitária. O decreto prevê que o valor arrecadado com as autuações seja revertido ao Fundo Municipal de Saúde, e usado em ações de combate à pandemia.

A recomendação é para uso de máscaras caseiras, já que os modelos industrializados sejam reservados aos profissionais de saúde.

 

Recomendações

O Ministério da Saúde passou a recomendar nos últimos dias o uso de máscaras. O governo do estado também publicou um decreto que recomenda o uso da proteção. Entre as medidas, os trabalhadores, a partir desta quinta-feira (9), têm obrigatoriedade de usar máscaras de tecido.

 

Máscaras caseiras e especificações

 

  • Ter pelo menos duas camadas de pano
  • Ser individual
  • Serem feitas com algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos
  • Devem ser bem higienizadas (o ministério indica água e sabão ou água sanitária na lavagem após o uso)
  • Serem feitas nas medidas corretas: cobrindo totalmente a boca e nariz e serem bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
  • Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;
  • A máscara deve ser usada por cerca de duas horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;
  • Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;
  • Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
  • Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;
  • Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de dez minutos;
  • Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido.
  •  

 

 

 
fonte/gazetaweb

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