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09/04/2020 às 13h43min - Atualizada em 09/04/2020 às 13h43min

Governo Federal pode antecipar feriados de 2020 para o período da quarentena

Objetivo é minimizar os impactos econômicos provocados pelo isolamento social

Paulo Guedes anuncia intenção de antecipar feriados nacionais FOTO: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Com o objetivo de minimizar os impactos econômicos provocados pelo isolamento social, o Governo Federal pretende antecipar os feriados nacionais de 2020 para o período da quarentena.

A informação foi repassada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante uma live. Ele não detalhou quais feriados seriam antecipados.

 

Projeto de Lei

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados permite a antecipação ou o cancelamento de feriados nacionais diante de grandes catástrofes, epidemias, e pandemias como a do novo coronavírus. A decisão será do Presidente da República, governadores e prefeitos.

A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública, e tenham impacto relevante na rotina econômica.

Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados.

O autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), avalia que a antecipação e cancelamento dos feriados pode ser uma ferramenta para o governo lidar com a quarentena imposta como forma de controle da disseminação do coronavírus e retomada da economia.

Feriados nacionais do restante do ano:

 

  • 10 de abril (sexta) - Semana Santa
  • 21 de abril (terça) - Tiradentes
  • 1º de maio (sexta) - Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda) - Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda) - Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda) - Finados
  • 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República
  • 25 de dezembro (sexta) - Natal

 

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Pontos facultativos nacionais restantes:

 

  • 11 de junho (quinta) - Corpus Christ
  • 28 de outubro (quinta) - Dia do Servidor Público
  • 24 de dezembro (quinta) - Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h
  • 31 de dezembro (quinta) - Véspera de Ano Novo - ponto facultativo após as 14h
  •  

 

 

 
​fonte: gazetaweb

 


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