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08/05/2019 às 20h42min - Atualizada em 08/05/2019 às 20h42min

Plenário do CNJ aprova comissão de concurso público para cartórios de

Desembargadores, juízes, notários e registradores de São Paulo são escalados após impedimento de integrantes do Pleno do TJ por suspeição

- Fonte: Gazetaweb
Plenário do CNJ aprova indicação de integrantes paulistas para comissão do concurso público FOTO: DIVULGAÇÃO - CNJ

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avançou mais uma etapa rumo à realização do concurso público para preenchimento de vagas nos cartórios de Alagoas. Na última terça-feira (7), o plenário do CNJ aprovou a indicação dos nomes que irão compor a comissão responsável por organizar a seleção.

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor nacional de Justiça substituto, que ratificou as designações feitas pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), presidente da banca, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução CNJ 81/2009.

 

Compõem a comissão os seguintes membros: desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), como suplente do presidente da Comissão de concurso, e os juízes de Direito Marcelo Benacchio, titular da 2ª Vara de Registros Públicos da comarca de São Paulo; Renata Mota Maciel Madeira Dezem, titular II da 25ª Vara Cível da comarca de São Paulo; Ricardo Felício Scaff, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Guarulhos e José Gomes Jardim Neto, Juiz de direito auxiliar de São Paulo (suplente).

Entre os registradores estão o oficial Flauzilino Araújo dos Santos, 1º registrador de imóveis da comarca de São Paulo, e oficial Sérgio Jacomino, 5ª registrador de imóveis de São Paulo (suplente). Também fazem parte os notários: tabelião José Carlos Alves, 1º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo, e tabelião José Roberto Ferreira Gouvêa, 8º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo (suplente).

Para acessar os currículos resumidos dos membros da comissão, clique aqui.

São quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores em todo o Estado de Alagoas. Em 2014, o Tribunal de Justiça (TJ/AL) lançou o edital de abertura do concurso. No entanto, os 15 desembargadores que integram o Tribunal, segundo o CNJ, consideraram-se impedidos ou suspeitos para presidir a Comissão do Concurso, seja porque são parentes de candidatos inscritos, seja porque são parentes de interinos que respondem por serventias. "Este último fato, inclusive, a revelar situação de flagrante nepotismo no Tribunal, ainda não apurada", afirmou o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo em tramitação no CNJ.

Outros problemas com o concurso também foram identificados pelo CNJ, como a falta de estudo prévio sobre as cumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos, exigência prevista nos artigos 26 e 49 da Lei n. 8935/1994. À época, por meio de nota de esclarecimento, o então presidente do TJ/AL, desembargador Otávio Praxedes, informou que o principal fundamento da decisão de suspender o concurso girou em torno do fato que a comissão do certame estava sem presidente. O candidato Djalma Barros de Andrade Neto fez apelo judicial para que o processo fosse suspenso até que o problema fosse resolvido.

A decisão pela retomada do concurso foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo número 0003242-06.2014.2.00.0000, com voto do conselheiro Valdetário Monteiro e seguido pelos demais conselheiros do CNJ. O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga irá exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nas diligências referentes ao concurso.

As inscrições foram realizadas em março de 2018 e as provas objetivas estavam previstas para maio do mesmo ano. "O novo presidente da Comissão do Concurso terá total autonomia para gerir o certame, incluindo começar do zero e contratar nova empresa para aplicar as provas. Por sua vez, o TJ/AL irá custear todas as despesas necessárias e oferecer mão de obra técnica para que o desembargador paulista exerça sua atividade no estado nordestino", informa o CNJ em nota à imprensa.

Obrigação

A realização do concurso para provimento de vagas em cartórios extrajudiciais está prevista na Resolução CNJ n. 80/2009, segundo a qual "os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal".

Também em 2009, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. No entanto, Alagoas até hoje não tinha feito concurso para titulares dos cartórios do Estado, como determina a Constituição Federal.

 

 

 
 

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