Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avançou mais uma etapa rumo à realização do concurso público para preenchimento de vagas nos cartórios de Alagoas. Na última terça-feira (7), o plenário do CNJ aprovou a indicação dos nomes que irão compor a comissão responsável por organizar a seleção.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor nacional de Justiça substituto, que ratificou as designações feitas pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), presidente da banca, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução CNJ 81/2009.
Compõem a comissão os seguintes membros: desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), como suplente do presidente da Comissão de concurso, e os juízes de Direito Marcelo Benacchio, titular da 2ª Vara de Registros Públicos da comarca de São Paulo; Renata Mota Maciel Madeira Dezem, titular II da 25ª Vara Cível da comarca de São Paulo; Ricardo Felício Scaff, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Guarulhos e José Gomes Jardim Neto, Juiz de direito auxiliar de São Paulo (suplente).
Entre os registradores estão o oficial Flauzilino Araújo dos Santos, 1º registrador de imóveis da comarca de São Paulo, e oficial Sérgio Jacomino, 5ª registrador de imóveis de São Paulo (suplente). Também fazem parte os notários: tabelião José Carlos Alves, 1º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo, e tabelião José Roberto Ferreira Gouvêa, 8º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo (suplente).
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São quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores em todo o Estado de Alagoas. Em 2014, o Tribunal de Justiça (TJ/AL) lançou o edital de abertura do concurso. No entanto, os 15 desembargadores que integram o Tribunal, segundo o CNJ, consideraram-se impedidos ou suspeitos para presidir a Comissão do Concurso, seja porque são parentes de candidatos inscritos, seja porque são parentes de interinos que respondem por serventias. "Este último fato, inclusive, a revelar situação de flagrante nepotismo no Tribunal, ainda não apurada", afirmou o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo em tramitação no CNJ.
Outros problemas com o concurso também foram identificados pelo CNJ, como a falta de estudo prévio sobre as cumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos, exigência prevista nos artigos 26 e 49 da Lei n. 8935/1994. À época, por meio de nota de esclarecimento, o então presidente do TJ/AL, desembargador Otávio Praxedes, informou que o principal fundamento da decisão de suspender o concurso girou em torno do fato que a comissão do certame estava sem presidente. O candidato Djalma Barros de Andrade Neto fez apelo judicial para que o processo fosse suspenso até que o problema fosse resolvido.
A decisão pela retomada do concurso foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo número 0003242-06.2014.2.00.0000, com voto do conselheiro Valdetário Monteiro e seguido pelos demais conselheiros do CNJ. O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga irá exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nas diligências referentes ao concurso.
As inscrições foram realizadas em março de 2018 e as provas objetivas estavam previstas para maio do mesmo ano. "O novo presidente da Comissão do Concurso terá total autonomia para gerir o certame, incluindo começar do zero e contratar nova empresa para aplicar as provas. Por sua vez, o TJ/AL irá custear todas as despesas necessárias e oferecer mão de obra técnica para que o desembargador paulista exerça sua atividade no estado nordestino", informa o CNJ em nota à imprensa.
Obrigação
A realização do concurso para provimento de vagas em cartórios extrajudiciais está prevista na Resolução CNJ n. 80/2009, segundo a qual "os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal".
Também em 2009, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. No entanto, Alagoas até hoje não tinha feito concurso para titulares dos cartórios do Estado, como determina a Constituição Federal.