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08/05/2019 às 14h55min - Atualizada em 08/05/2019 às 14h55min

Decreto de Bolsonaro facilita porte de arma para mais categorias

Agentes de trânsito, conselheiros tutelares, caminhoneiros e políticos eleitos não vão precisar comprovar 'efetiva necessidade' para transportar armas fora de casa.

- Fonte: G1
Bolsonaro assina decreto sobre posse, porte e importação de armas, no Palácio do Planalto, na terça-feira (7) — Foto: Marcos Corrêa/PR

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8) facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça (7), quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs.

O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

 

  • - Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • - Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • - Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • - Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
  • - Advogado
  • - Oficial de justiça
  • - Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • - Residente em área rural
  • - Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • - Conselheiro tutelar
  • - Agente de trânsito
  • - Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • - Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

 

 

Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil, nas de uso permitido.


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