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22/04/2019 às 15h35min - Atualizada em 22/04/2019 às 15h35min

Dentista que postou ofensas em redes sociais é condenada a 2 anos de reclusão por racismo

RACISMO

g1
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A dentista Delzuíte Ribeiro de Macedo foi condenada a 2 anos e 7 meses de reclusão por racismo contra um bebê recém nascido e sua mãe através de postagens ofensivas em rede social. A decisão é do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, na última terça-feira (16).
 
Delzuíte foi denunciada pelo Ministério Público do Estado pela prática dos crimes de lesão corporal tentada, ameaça, injúria preconceituosa/racial e racismo qualificado. Conforme a denúncia, no dia 6 de abril de 2018, a dentista fez ameaças a vítima Thaiane Ribeiro Neves e teria arremessado uma tesoura em sua direção, que não ficou ferida porque conseguiu fechar o vidro do carro a tempo. No mesmo dia, a acusada fez postagens de cunho preconceituoso e racista em sua página do Facebook.
 
Em uma das postagens analisadas pela polícia, a ré escreveu "já vi que você saiu da senzala porém a senzala ainda não saiu de você", se referindo à vítima. A dentista também comparou a cor de duas crianças.
 
Afirmando que era questionada sobre a aparência da filha da vítima, a acusada disse "não me interesso por gente que nunca chegará ao meu tom de pele" e sobre o filho escreveu: "o Gui é lindo e branco”.

Ainda na postagem, a dentista escreveu: "Não misturo o meu sangue com merda" e "Se não querer misturar o meu sangue for preconceito sim eu sou preconceituosa".
 
Após o fato, a dentista foi presa em 17 de abril de 2018 e solta cinco dias depois, com autorização da justiça. A ré teve a segunda prisão decretada em fevereiro de 2019 após ameaçar a vítima e familiares dela, e foi encaminhada para a Penitenciária Feminina de Teresina.
 
Na sentença, o juiz Carlos Bezerra determinou que o cumprimento da pena deve ser iniciado no regime aberto e por esse motivo revogou a prisão preventiva da dentista, concedendo à acusada o direito de recorrer em liberdade. O magistrado decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de 20 salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.
 
"Não existe qualquer dúvida da ocorrência dos fatos em tela, da mesma forma que é inequívoca a intenção da acusada de demonstrar a inferioridade das pessoas com tom de pele não branco. Sua vontade livre e consciente foi de afirmar que pessoas do tom de pele branco são superiores aos demais, como ficou demonstrado durante a instrução processual. Não há que se falar que sua intenção era de atingir apenas a vítima Thaiane Ribeiro Neves, uma vez que, mediante uma única ação, ofendeu a dignidade desta e, ao mesmo tempo, praticou discriminação contra as pessoas que não possuem tom de pele branco", disse o juiz.
 
Fonte G1
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