O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que acaba com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares. A nova legislação foi aprovada pelo Senado no início de dezembro e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O texto altera uma regra da época da ditadura militar: o decreto-lei 667, de julho de 1969. Ele estabelecia que as polícias militares deveriam seguir o regulamento disciplinar do Exército, que traz a prisão disciplinar como forma de punição para casos de transgressão.
A prisão disciplinar é o segundo tipo de punição mais grave para os militares, ficando atrás apenas do licenciamento. Esse tipo de punição, no entanto, não pode ultrapassar um período de 30 dias. O regulamento disciplinar do Exército classifica mais de 100 atitudes como transgressão —entre elas, deixar de comunicar ao superior a execução de uma ordem recebida, faltar ou chegar atrasado sem justo motivo e disparar arma por imprudência ou negligência.
A decisão de Bolsonaro é mais um aceno à categoria dos militares. Nesta semana, o presidente assinou um decreto para conceder induto natalino a policiais e agentes de segurança pública que cometeram crimes culposos —quando não houve a intenção de matar. O indulto também é válido para militares que cometeram crimes culposos em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).
Com a nova lei, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por um Código de Ética e Disciplina, que deverá ser aprovado por lei estadual ou federal. Os estados e o Distrito Federal terão um prazo de um ano para implementar a nova regra.
O Código de Ética e Disciplina, ainda de acordo com o texto sancionado hoje, deve especificar e classificar as transgressões disciplinares de PMs e bombeiros, além de estabelecer sanções seguindo princípios como dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.
O projeto de lei original foi apresentado em 2014 pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo então deputado Jorginho Mello, hoje senador pelo PL de Santa Catarina.