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07/11/2019 às 23h43min - Atualizada em 07/11/2019 às 23h43min

STF X LULA LIVRE

Entenda os caminhos para Lula deixar a prisão

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A nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução provisória das penas não significa a liberdade imediata do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para deixar a sala de 15 metros quadrados onde vive recluso na sede da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018, o petista terá de formalizar um pedido à Justiça Federal do Paraná.
Em tese, para uma decisão do STF surtir efeito, é preciso aguardar a publicação do acórdão, com o resultado do julgamento e a íntegra dos votos de todos os ministros. No Supremo, isso demora meses. Em casos rumorosos como a prisão após condenação em segunda instância, a expectativa é que ocorra apenas em 2020. Mas nada impede que os advogados dos presos beneficiados pelo novo entendimento acionem a Justiça antes.
 
Como se trata de direitos e garantias individuais e a decisão do STF é pública e notória, o caminho mais curto é apresentação de pedido de liberdade nos autos do processo que resultou na prisão. Conforme sustentam juristas, isso deve ser feito junto ao magistrado competente pela execução penal. No caso de Lula, o pedido de expedição de alvará de soltura teria de ser feito à juíza  Carolina Lebbos, titular da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná e que administra a punição imposta no processo do triplex do Guarujá.
Nada impede a defesa do ex-presidente de ingressar com um recurso direto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Lula foi preso sob o entendimento do STF de que é cabível começar o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, mas foi uma súmula do TRF4 que determinou seu recolhimento à cadeia.
Publicada em em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e redigida pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, o texto da súmula 122 diz que, "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".
 
 
À época, Thompson Flores era vice-presidente do tribunal e presidia a comissão de jurisprudência. Por conta do cargo, cabia a ele apresentar sugestões de súmulas que registrassem a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TRF4 a respeito de um tema específico. As 26 palavras do texto foram fundamentais para que o então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, ordenasse a prisão de Lula.
Quase três anos depois, Moro é ministro da Justiça e Segurança Pública e Thompson Flores, integrado à 8ª Turma do TRF4, está prestes a julgar a a apelação na qual o petista tenta reverter a condenação no processo do sítio de Atibaia. Ainda registrado sob o número 700004553820 no Cadastro Nacional de Presos, Lula está na iminência de deixar a prisão.
 
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