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16/10/2019 às 14h18min - Atualizada em 16/10/2019 às 14h18min

VAR proibido? Vereador propõe lei para barrar árbitro de vídeo no RJ

UOL
Foto: Reprodução
O vereador Zico (PTB-RJ) quer proibir o uso do VAR no Rio de Janeiro. Hoje (16), o político publicou um projeto de lei no Diário Oficial da Câmara da capital fluminense em que propõe o veto ao recurso tecnológico, utilizado no Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. O UOL Esporte acessou o documento e traz as justificativas apresentadas para vetar a tecnologia em partidas na cidade. 

"Apesar de ser uma tecnologia muito cara, o uso do árbitro de vídeo não tem contribuído para a melhoria do futebol. Com interrupções demoradas, fazendo com que o ritmo das partidas seja alterado, quem perde é o torcedor, o público que paga para assistir ao espetáculo", alega o vereador, ainda duvidando.

"Temos que registrar também os julgamentos incoerentes e duvidosos que fazem com que a tecnologia, que deveria vir para somar, subtraia a alegria do torcedor. A proposição visa devolver ao juiz da partida o poder de decisão sem a ajuda de um computador. É isto que o torcedor carioca pede, e que por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei", diz o projeto de lei escrito pelo vereador Zico. 

A proposta do vereador surge três dias depois de o Flamengo se manifestar publicamente contra a arbitragem do Brasileirão.

O líder da competição emitiu nota oficial e repudiou a atuação de Bráulio da Silva Machado, árbitro que anulou a marcação de um pênalti ao consultar o vídeo no duelo contra o Athletico Paranaense, na Arena da Baixada. Em campo, o time carioca venceu por 2 a 0 e se manteve confortável na liderança.

O Flamengo passou longe de ser o único a reclamar contra o árbitro de vídeo. Em sua primeira temporada no Brasileirão, a tecnologia é alvo de uma chuva de críticas. 

Confira o projeto de lei: 

DETERMINA A PROIBIÇÃO DO USO DO RECURSO DO ÁRBITRO DE VÍDEO (VAR) NAS PARTIDAS DE FUTEBOL ORGANIZADAS PELA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FERJ, E REALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
AUTOR: Vereador ZICO 

DESPACHO:
A imprimir. Restitua-se ao autor com base no art. 194, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o disposto no item 1, letra b, do Precedente Regimental no 37, de 2006, visto que a proposta legislativa em tela versa sobre contexto normativo extravagante à competência municipal, não se vislumbrando in casu o interesse local a que alude o art. 30, inciso I, da Constituição da República.

Em 11.10.2019 
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE 
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, 

D E C R E T A: 
Art. 1° Fica proibido o uso do Recurso de Árbitro de Vídeo (VAR) nas partidas de futebol organizadas pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, e realizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2o A arbitragem não poderá ter contato com qualquer tipo de vídeo durante o período de realização da partida. 

Art. 3° O descumprimento da presente Lei acarretará a seguinte sanção: I - multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 

Art. 4o O valor arrecadado com as multas deverá ser revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

- FUMDC. 
Art. 5o O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2019. Vereador ZICO PTB.

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