O vereador Zico (PTB-RJ) quer proibir o uso do VAR no Rio de Janeiro. Hoje (16), o político publicou um projeto de lei no Diário Oficial da Câmara da capital fluminense em que propõe o veto ao recurso tecnológico, utilizado no Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. O UOL Esporte acessou o documento e traz as justificativas apresentadas para vetar a tecnologia em partidas na cidade.
"Apesar de ser uma tecnologia muito cara, o uso do árbitro de vídeo não tem contribuído para a melhoria do futebol. Com interrupções demoradas, fazendo com que o ritmo das partidas seja alterado, quem perde é o torcedor, o público que paga para assistir ao espetáculo", alega o vereador, ainda duvidando.
"Temos que registrar também os julgamentos incoerentes e duvidosos que fazem com que a tecnologia, que deveria vir para somar, subtraia a alegria do torcedor. A proposição visa devolver ao juiz da partida o poder de decisão sem a ajuda de um computador. É isto que o torcedor carioca pede, e que por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei", diz o projeto de lei escrito pelo vereador Zico.
A proposta do vereador surge três dias depois de o Flamengo se manifestar publicamente contra a arbitragem do Brasileirão.
O líder da competição emitiu nota oficial e repudiou a atuação de Bráulio da Silva Machado, árbitro que anulou a marcação de um pênalti ao consultar o vídeo no duelo contra o Athletico Paranaense, na Arena da Baixada. Em campo, o time carioca venceu por 2 a 0 e se manteve confortável na liderança.
O Flamengo passou longe de ser o único a reclamar contra o árbitro de vídeo. Em sua primeira temporada no Brasileirão, a tecnologia é alvo de uma chuva de críticas.
Confira o projeto de lei:
DETERMINA A PROIBIÇÃO DO USO DO RECURSO DO ÁRBITRO DE VÍDEO (VAR) NAS PARTIDAS DE FUTEBOL ORGANIZADAS PELA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FERJ, E REALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTOR: Vereador ZICO
DESPACHO: A imprimir. Restitua-se ao autor com base no art. 194, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o disposto no item 1, letra b, do Precedente Regimental no 37, de 2006, visto que a proposta legislativa em tela versa sobre contexto normativo extravagante à competência municipal, não se vislumbrando in casu o interesse local a que alude o art. 30, inciso I, da Constituição da República.
Em 11.10.2019 JORGE FELIPPE - PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A: Art. 1° Fica proibido o uso do Recurso de Árbitro de Vídeo (VAR) nas partidas de futebol organizadas pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, e realizadas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2o A arbitragem não poderá ter contato com qualquer tipo de vídeo durante o período de realização da partida.
Art. 3° O descumprimento da presente Lei acarretará a seguinte sanção: I - multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4o O valor arrecadado com as multas deverá ser revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
- FUMDC. Art. 5o O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2019. Vereador ZICO PTB.