O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), notificou no dia sete de outubro a Secretaria de Segurança de Mato Grosso para que seja efetivada a exoneração da delegada Anaíde Barros, membro da Polícia Judiciária Civil (PJC), condenada em 2012 por ato de improbidade administrativa.
O processo transitou em julgado no dia 28 de fevereiro de 2019. Além de ser exonerada, a delegada deve pagar multa no valor de R$ 71 mil, está proibida de contratar com o Poder Público e terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. O Ministério Público (MPE) propôs ação em 2006 contra Anaíde e Nivaldo Duque dos Santos, dizendo, em síntese, que, no dia 11 de agosto daquele ano foi encaminhada à promotoria de Justiça cópia dos autos de inquérito noticiando "condutas delituosas". Segundo o processo, na época Anaíde “mantinha amizade e posterior relação de namoro” com Nivaldo. Segundo processo, a delegada valeu-se da autoridade para praticar ato ilegal. No dia sete de dezembro de 2005 foram apreendidos por uma equipe policial cerca de 1.300 CD’s, DVD’s e bolsas de marcas variadas, tidos como de origem “pirata”, sendo o material apreendido catalogado e encaminhado para a Unidade Regional de Criminalística de Rondonópolis para que fosse realizada a perícia técnica.
Ao tomar conhecimento da operação realizada, Anaíde, estando de plantão na noite da apreensão, foi procurada por Nivaldo, resolvendo, então, praticar ato de improbidade, tendo a ré orientado Nivaldo a adquirir material semelhante ao apreendido, porém acobertado pela originalidade, efetuando a troca dos produtos.
A condenação em primeira instância teve recursos negados até transitar em julgado. Atualmente o caso está em cumprimento de sentença. Justamente por isso, há o pedido de exoneração. Outro lado A reportagem não conseguiu contato com a delegada.