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29/09/2019 às 17h34min - Atualizada em 29/09/2019 às 17h34min

Justiça Federal absolve Cristiano Matheus

Aos poucos a verdade vem sendo restabelecida e o ex-prefeito poderá disputar prefeitura

- By redação
Cristiano Matheus é inocente na ação detonada pelo MPF
 
 
A 1ª Vara da Justiça Federal absolveu, na sexta-feira (27), o ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus da Silva e Sousa, o Magistrado Federal entendeu que Cristiano Matheus e Fernando Cavalcante são inocentes no crime imputado pelo Ministério Público Federal.

 
O ex-prefeito vem evitando falar com a imprensa, aguardando os desfechos dos vários processos infundados que foram levantados contra sua pessoa, do mesmo jeito que colecionou denúncias, vem colecionando absolvições, o que vem preocupando seus adversários que sabem da sua popularidade perante o eleitorado deodorense.

 
Podemos destacar que Matheus nunca perdeu uma eleição, foi vereador, deputado federal e prefeito por dois mandatos consecutivos.

 
Correm burburinhos que pesquisas de opinião interna apontam Cristiano Matheus como imbatível em 2020.

 
Essa não é a primeira absolvição de Cristiano Matheus, que como cristão devoto,  tem fé e acredita na justiça divina, o ex-prefeito deve saber das forças obscuras, interesses ocultos e indecentes que pretendem tirá-lo da disputa, em 2020.
 
 
Vejamos trecho da absolvição de Cristiano Matheus e Fernando Cavalcante no processo que tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal, sob o nº 0000183-55.2017.4.05.8000:
 
[...]Nesse diapasão, entendo frustrada a acusação contra os réus, na justa medida em que o caso diz respeito à hipótese de atipicidade delitiva, uma vez vetada a lei penal incriminadora.
 
 
[...] Por todo o exposto, julgo improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, a fim de absolver os réus CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA e FERNANDO JOSÉ SOARES CAVALCANTE da acusação de prática do delito previsto no art. 40 da Lei 9.605/98, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal[1].
 
[...]Transitada em julgado, excluam-se das folhas de antecedentes e certidões cartorárias as anotações a respeito desta ação penal.








 

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