Uma nova legislação que cria plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher foi sancionada na segunda-feira, 17 de junho. A lei, que deverá ser executado de maneira colaborativa entre União, Estados e Municípios, é resultado da aprovação do Projeto de Lei 501/2019 foi aprovado pelo Congresso Nacional.
O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), criado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2017, destaca que a iniciativa é necessária frente ao cenário crescente de violência contra a mulher e a baixa abrangência nacional de Casas da Mulher Brasileira, o que fragiliza a rede de apoio à mulher vítima de violência em todo o território nacional.
A proposta também cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Além da criação das Redes, que deverão ser compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação, direitos humanos e representantes da sociedade civil, a nova lei também estipula metas de prevenção, o plano com validez de dez anos e com atualização obrigatória a cada dois anos, devendo assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:
Para o Movimento, a nova lei, estimulando a construção de redes, representa uma oportunidade de descentralizar a proteção da mulher atualmente restrita, em sua maioria, as grandes capitais, além de representar uma oportunidade de fortalecimento das redes municipais e estaduais de proteção a mulher que agora terão um orçamento mediante plano de atuação.
Competências municipais
O MMM reforça que o texto não prevê implicações orçamentárias diretas aos Municípios, porém estimula atividades, sendo elas a realização de campanhas educativas, a implementação das medidas previstas na Lei 14.164/2021, que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e ações de articulação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município, no Estado ou na região.
Acesso a dados
Uma novidade é que a lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que Estados e Municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
ama-al