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17/01/2024 às 10h30min - Atualizada em 17/01/2024 às 10h30min

Lei altera código penal e CNM destaca pontos que afetam os Municípios

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.811/2024. O texto  institui as medidas de proteção à criança e ao adolecente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a lei determina que o poder público municipal é responsável por estabelecer protocolos com medidas de combate à violência e proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar. Esses protocolos devem abranger ações específicas para cada tipo de violência, com destaque para a capacitação contínua do corpo docente e a divulgação de informações à comunidade escolar e à vizinhança.

A CNM ressalta que a lei também prevê o aumento das penas para duas situações já contempladas no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for cometido em uma instituição de educação básica pública ou privada.  Quanto ao crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena pode ser duplicada se o autor for líder, coordenador ou administrador de algum grupo, comunidade ou rede virtual.

Bullying
Fica definida como bullying, intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicologica, uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Já o cyberbullying como intimidação sistemática virtual, é considerada a conduta realizada por meio de rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.
A lei informa que os crimes hediondos são condutas como: genciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação de qualquer pessoa por meios virtuais.
















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