Na semana passada, o governo sancionou a Lei Complementar 202/2023, que prorroga a execução dos recursos previstos na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro de 2024. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, que prevê mais prazo para que os Municípios possam se planejar e executar de forma satisfatória todas as etapas legais.
A CNM ressalta que a prorrogação vai possibilitar que os Entes federativos estruturem melhor a execução dessa verba, envolvendo desde a elaboração e lançamento de editais, até o repasse dos recursos para os agentes culturais, viabilizando o fortalecimento do setor cultural.
A área Técnica da Cultura da CNM alerta aos Municípios que a prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para a realização da adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo artigo 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados para o fomento do setor. Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023.
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