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01/12/2023 às 12h01min - Atualizada em 01/12/2023 às 12h01min

Comissão aprova proposta que isenta Municípios de comprovação de adimplência nas liberações de verba nos estados de emergência

 

Importante demanda para socorrer os Municípios afetados por eventos climáticos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.184/2014, que isenta os Municípios da comprovação de adimplência nas liberações de verba nos estados de emergência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem intensificado a atuação pelo avanço da proposta e encaminhou ofício ao coordenador da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos e Desastres, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para reforçar a urgência da demanda que também autoriza os Municípios atingidos por desastres a receberem auxílio estadual ou federal.

Segundo o pedido feito pela CNM no ofício encaminhado ao parlamentar capixaba, isso ocorreria mesmo em caso de inadimplência dos Municípios. O texto da proposta ainda desvincula o repasse de dinheiro público para os Municípios atingidos por desastres e calamidades à comprovação de que a cidade está em dia com suas finanças.

Outro ponto reforçado no texto do PL 7.184/2014 é a determinação do repasse do dinheiro estadual ou federal mesmo se a cidade não apresentar as certidões de quitação de débitos exigidas atualmente: certidões de quitação das obrigações de adimplências financeiras, do adimplemento na prestação de contas de convênios, das obrigações de transparência e do adimplemento de obrigações constitucionais ou legais.

Interrupção dos serviços

A CNM reforça no ofício a crescente necessidade em promover ações emergenciais em prol das populações assoladas por desastres. A entidade destaca que comprovadas as ocorrências de calamidades, os recursos técnicos e financeiros não podem ser bloqueados, retardados ou negados por parte da administração pública, haja vista que serão extremamente importantes para auxiliar os Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública,  permitindo assim ações emergenciais de recuperação.

A entidade também destaca que, dependendo do cenário estrutural, socioeconômico, ambiental e do grau de vulnerabilidade da população atingida, a ocorrência de um desastre pode causar, por exemplo, a interrupção dos serviços essenciais, como o abastecimento de água e energia, gerar prejuízos econômicos e financeiros às propriedades públicas e privadas, agricultura, indústria e comércio, bem como provocar mortes, ferimentos, doenças e outros diversos efeitos negativos ao bem-estar da população.



















ama-al


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