O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra a Braskem e o Município de Maceió/AL. A Justiça Federal determinou, na manhã desta quinta-feira (30), que a Braskem adote providências em relação ao novo mapa elaborado pela Defesa Civil Municipal.
As instituições – MPF, MPAL e DPU – foram informadas pela Defesa Civil Municipal sobre a elaboração de uma nova versão do mapa de risco, com a inclusão de mais algumas áreas apenas para monitoramento. No entanto, considerando que o acordo de indenizações, firmado em janeiro de 2020 e aditivado em dezembro de 2020, prevê a possibilidade de inclusão de novos imóveis em caso de ampliação do mapa da Defesa Civil, independentemente do nível de criticidade, as instituições buscaram a empresa para um novo aditivo.
Diante da disposição da Braskem em negociar, mas sem uma pronta aceitação da situação, e considerando que imóveis no bairro do Bom Parto estão na nova versão do mapa em área de monitoramento, as instituições ajuizaram uma ação civil pública contra a empresa e contra a Prefeitura.
Em relação ao Município de Maceió, MPF, MPAL e DPU pediram a divulgação da nova versão do mapa, devidamente acompanhado do plano de comunicação apto a garantir o direito de informação adequado aos atingidos. As instituições também pediram que a Prefeitura elabore um plano de ações para a devida identificação das vias e equipamentos públicos situados na região e outras situações necessárias.
Criticidade 00 – Assim, atendendo a estes e todos os demais pedidos das instituições, a Justiça Federal determinou que, em relação aos atingidos em área de criticidade 00, a Braskem deve incluí-los no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) da Braskem, cujos imóveis estão localizados na área definida como criticidade 00 pelo Mapa de Linha de Ações Prioritárias - Versão 5, emitido pela Defesa Civil, no ano de 2023.
Criticidade 01 – E, também atendendo ao pleito das instituições, a Justiça determinou que, em relação aos imóveis em área de criticidade 01, os atingidos possam escolher entre:
inclusão facultativa no Programa de Compensação Financeira (PCF);
acesso a um Programa de Reparação do Dano Material, provocado pela desvalorização do imóvel, bem como o dano moral sofrido em decorrência da inclusão do imóvel na Mapa de Linha de Ações Prioritárias - Versão 5 e em razão do rebaixamento da qualidade de vida, em valor a ser definido em sede de liquidação de sentença, sem a necessidade de desocupação/realocação, cujo valor mínimo poderá ser fixado por esse juízo.
Além disso, a Braskem também deverá contratar empresa independente e especializada para a identificação do dano material dos imóveis na hipótese de decisão do atingido de permanência na região com perfil de monitoramento (criticidade 01). A empresa também deve contratar assessoria técnica independente e especializada para dar suporte ao atingido na avaliação dos cenários e tomada de decisão entre possível realocação ou permanência na área.
Decisão – Entre as razões elencadas pelo juiz federal Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, em substituição na 3ª Vara Federal em Alagoas, estão “os fatos novos trazidos ao processo n. 0808223-17.2022.4.05.8000 pela própria empresa mineradora Braskem e a Defesa Civil, os quais indicam risco iminente de deslocamento abrupto do solo e possível sinkhole na região”.
Assim, o juiz resolveu “rever o posicionamento da decisão do dia 27/11/2023, que havia deferido prazo de 72 horas para manifestação antes de apreciação do pedido, eis que proferida antes de serem conhecidos os novos fatos”.
A Braskem ainda não se posicionou sobre a decisão liminar determinada pela Justiça.
Ascom MPF