Os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 terão como referência valores pactuados e em vigência conforme as normativas atuais e a posterior, que seguiram a nova lógica do reordenamento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, tradicionalmente, o Plano de Ação não era divulgado antecipadamente ao exercício correspondente, o que resultava em atrasos no planejamento da administração dos Entes Federados.
A disponibilização antecipada do Plano de Ação, antes do início do exercício, constitui uma inovação visando a aprimorar o planejamento de maneira mais assertiva e estratégica. Após a publicação da Portaria 80/2023, a CNM explica que o preenchimento deve ser realizado pelo Administrador Titular ou Adjunto da Gestão e do conselho. Essas informações estão em outra normativa: a Portaria 15/2010. Essa estabelece regras para o Primeira Infância no Suas – Criança Feliz, que está em processo de reordenamento dentro da lógica dos serviços da Proteção Social Básica.
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