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09/11/2023 às 10h31min - Atualizada em 09/11/2023 às 10h31min

Ministério das Cidades publica portaria que amplia acesso a moradias para municípios de até 50 Mil Habitantes

O anúncio foi feito durante o programa Conversa com o Presidente

O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que expandirá o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes.

Esses municípios concentram cerca de 31% da população do Brasil, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa específico, previsto para o ano de 2024, disponibilizará entre 16 e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das características desse programa é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a prefeitura do município ou com o governo do estado. O governo federal formaliza o contrato com a prefeitura, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

Na ocasião, Jader Filho, disse que

“Os municípios com habitantes abaixo de 50 de mil habitantes serão atendidos por um programa específico que vai ter entre 16 a 20 mil Unidades Habitacionais que estarão estabelecidas para o ano de 2024”.

Ele afirmou ainda que

“Este programa é um pouco diferente; neste caso, o contrato de repasse é feito diretamente com a prefeitura. O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que faz parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Minha Casa, Minha Vida, com apoio do FNHIS, passará a focar exclusivamente nos municípios com até 50 mil habitantes, abrangendo 4.914 municípios, o que representa 88% dos municípios do país que concentram 31% da população nacional.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie municípios de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da CAIXA que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.



















ama-al


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