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24/10/2023 às 10h37min - Atualizada em 24/10/2023 às 10h37min

STF define atuação dos Municípios no licenciamento de Estações Transmissoras de Radiocomunicação

Ama Alagoas

Normas municipais podem atuar na proteção ao meio ambiente, defesa da saúde e regulamentação do uso e ocupação do solo e do zoneamento urbano sem, contudo, regular o modo de prestação do serviço de telecomunicações por Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). No julgamento da ADPF 1063, ocorrido no último dia 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência exclusiva da União para regular o modo de prestação do serviço de telecomunicações.

A ADPF questionou a Lei 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022 de Guarulhos (SP) que criaram condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres e outros equipamentos que compõem as ETRs e regulamentaram a taxa de instalação, a licença de funcionamento e a licença de compartilhamento e eventual renovação.

A lei municipal afronta também a competência tributária da União de instituir taxa de fiscalização de funcionamento de torres e antenas de transmissão. Segundo lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o STF mantém o entendimento de delimitar o espaço permitido de atuação dos Entes Locais na questão das ETRs, e valida a atuação do Município a respeito do uso e ocupação do solo, mas não nos aspectos técnicos de funcionamento das antenas.

A CNM recomenda, mais uma vez, que os órgãos jurídicos municipais e os responsáveis pela área de planejamento trabalhem na construção de leis locais que disciplinem com clareza os parâmetros urbanísticos e as taxas de fiscalização do uso e ocupação do solo de modo a não invadir a competência da União. Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, a entidade disponibiliza minuta de sugestão de PL que objetiva auxiliar na revisão das leis locais sobre o tema.

Lei das Antenas
A dica da CNM aos gestores locais é atualizar a Lei 13.116/2015 Geral das Antenas, por ser fundamental para simplificar os procedimentos de instalação das antenas de telefonia e internet 5G. Essa demanda é de competência municipal e pode agilizar os procedimentos de licenciamento local, em especial os relacionados ao uso e à ocupação do solo e, quando couber, às diretrizes do Plano Diretor.

Sobre licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet a Confederação publicou material digital, disponível gratuitamente, com orientações para a atualização das legislações urbanísticas e a viabilidade da tecnologia 5G. Acesse aqui.


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