O Ministério da Saúde prorrogou, até 15 de setembro, o prazo para que os Municípios façam os ajustes necessários no cadastro de profissionais na plataforma InvestSUS. O procedimento é para que os Entes recebam o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022. Inicialmente, o prazo se encerraria em 10 de setembro.
No site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), mais especificamente no InvestSUS, o gestor deve exportar a planilha atualizada dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para ajustar as informações necessárias. Isso deve ser feito dentro da referência de setembro, mês que também deve ter os dados atualizados.
Tal medida possibilitará o cadastro dos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que não foram incluídos neste período, a correção dos que foram inseridos e apresentaram inconsistências e a atualização dos profissionais do mês de setembro. Na plataforma, é preciso clicar no botão finalizar na referência setembro, para envio ao Ministério da Saúde.
A CNM destaca alguns pontos de atenção para os gestores municipais:
– Envie a planilha dos meses de maio, junho, julho e agosto aos prestadores de serviços contratualizados para os mesmos ajustes e atualização de setembro. Em seguida, eles devem devolver o material ao gestor municipal para subir a informação no InvestSUS;
– Nos Municípios que possuem SCNES gestão dupla, o Estado é o responsável por informar no InvestSUS os profissionais. A CNM sugere que o Município repasse a lista dos profissionais de enfermagem para o Estado.
A entidade reforça que o sistema do governo federal pode passar por instabilidades, como já ocorreu antes, por isso, é importante fazer o procedimento o quanto antes.
Histórico
Desde a tramitação do projeto que criou o piso nacional salarial da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, a CNM alerta o Legislativo e o Executivo Federal para a falta de recurso permanente e sustentável, uma vez que o Congresso não previu receita para a despesa criada. Após diversas tratativas, a legislação foi aprovada e sancionada em agosto de 2022 sem resolução, o que levou a situação para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Já em setembro, há um ano, os ministros decidiram por suspender a lei que instituiu o piso, solicitando que fossem esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade”. À época, levantamento da CNM mostrou que o impacto financeiro, apenas para a esfera municipal, seria de R$ 10,5 bilhões.
Em maio de 2023, o governo federal abriu crédito extraordinário com R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso. Valor que não seria suficiente para cobrir a despesa nem somente nos Municípios, sendo que o auxílio também é destinado aos Estados. Com isso, o STF concluiu a análise da questão e reforçou o entendimento que não se pode criar novos encargos a outro Ente, como os Municípios, sem a indicação da fonte de custeio. Na decisão, a Corte limitou o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O primeiro repasse do auxílio aos Municípios ocorreu em 23 de agosto, mas a CNM alertou que pode haver atraso no pagamento aos profissionais com essa verba, uma vez que a entidade entende que há falta de informações por parte do Ministério da Saúde. A Confederação entrou com embargos de declaração no STF, diante de preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.
ama-al