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22/08/2023 às 11h54min - Atualizada em 22/08/2023 às 11h54min

Tarifa Social de Energia Elétrica: benefício é concedido a quem não é titular da conta de luz

 

Tarifa Social de Energia Elétrica: benefício é concedido a quem não é titular da conta de luz

Clientes com NIS atualizado podem realizar o cadastro pelos canais oficiais da Equatorial

 

Em Alagoas, cerca de 490 mil alagoanos já estão cadastrados no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pelo Governo Federal e destinado a famílias de baixa renda. Porém, de acordo com levantamento feito pela Equatorial, quase 290 mil famílias podem ser beneficiadas, mas ainda não realizaram o cadastro e ainda não recebem o desconto, que pode chegar até 65%.

 

Para ser beneficiário do Programa não é necessário ser o titular da conta de luz, como explica a gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Alagoas, Patrícia Moraes.

 

“Basta ter um morador do imóvel com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado e procurar um de nossos canais de atendimento com os dados pessoais para vincular o NIS ao imóvel que reside. Vale destacar, que o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve escolher em qual quer receber o benefício”, explica.

 

O percentual de desconto é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Quem consumir até 30kWh tem 65% de desconto. Já quem consome de 31kWh a 100kWh tem direito a 40%, e, de 101kWh a 220kWh o desconto é de 10%. A partir de 221kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, há isenção de 100%.

 

Como se cadastrar

 

Mensalmente, o Ministério da Cidadania disponibiliza ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastram automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício.

 

Para que o cadastro seja realizado de forma automática é necessário que cada beneficiário de NIS ou BPC informe nos CRAS de seu município o número de sua conta contrato. Desta forma, independentemente de ele ser o titular ou não o benefício será concedido para aquela conta contrato.

 

Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social, mas já está com o NIS atualizado pode fazer o cadastro nas agências de atendimento presencial da Distribuidora; pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.

 

Confira abaixo a documentação necessária:

 

• CPF;

• Identidade

• Número de Identificação Social (NIS);

• Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;

• Informar o número da conta contrato do imóvel;

• No caso de famílias com membros familiares quem usam aparelhos para tratamentos de forma continuada, é necessário laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando qual o tipo de aparelho elétrico é necessário, número de horas mensais e a previsão de período de uso deste.

 

Quem tem direito à Tarifa Social

 

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

 

• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

• Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

• Famílias que possuem membros com qualquer tipo de deficiência, desde que necessite usar aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares. As Famílias precisam estar inscritas no CadÚnico tendo Número de Identificação Social (NIS) e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.























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