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10/06/2019 às 22h32min - Atualizada em 10/06/2019 às 22h32min

Justiça extingue processo que exige que Cristiano Matheus devolva mais de R$ 17 milhões aos cofres públicos

Ele foi processado pelo Município pelo crime de improbidade administrativa. Ainda assim, a ação será levada a uma instância superior, o que pode dar outro rumo ao processo.

- Fonte: G1 AL
Cristiano Matheus é ex-prefeito de Marechal Deodoro, AL, acusado de improbidade administrativa — Foto: TV Gazeta/Reprodução
 

A Justiça de Alagoas extinguiu o processo que determinava que o ex-prefeito de Marechal Deodoro Cristiano Mateus devolvesse mais de R$ 17 milhões aos cofres públicos. Ainda assim, a ação será levada a uma instância superior, o que pode dar outro rumo ao processo.


A decisão do Juízo de Direito [órgão julgador] da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro é assinada por cinco magistrados Durval Mendonça Júnior, Alexandre Machado de Oliveira, André Avancini D' Ávila, Ewerton Luiz Chaves Carminati e Philippe Melo Alcântara Falcão.


A publicação do ato aconteceu na semana passada.


A acusação contra Cristiano Matheus partiu da prefeitura de Marechal. Na ação, o Município afirma que enquanto era prefeito, o político praticou atos de improbidade administrativa que resultaram em danos de R$ 17.544.871,77.


No processo, o Município argumenta que o ex gestor teria utilizado recurso com destinação específica decorrente de royalties in natura, que somente poderia ir para o Fundo Previdenciário para quitar dívida gerada pelo não repasse de contribuições.


Em uma decisão de dezembro de 2018, a juíza de direito da 1ª Vara Cível e Criminal/ Infância e Juventude de Marechal Deodoro, Juliana Batistela Guimarães de Alencar determinou que Cristiano
Matheus devolvesse a quantia.

Ela também determinou a indisponibilidade dos bens até que o valor fosse ressarcido. Ainda na decisão, a magistrada autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal.


O político recorreu. E com a nova decisão da semana passada pelo órgão julgador, as determinações da juíza Juliana Batistela passam a não valer mais, inclusive porque o processo foi extinto.


" (...) o mérito julga improcedente as pretensões autorais nela deduzidas, em relação ao demandado Cristiano Matheus da Silva e Sousa, extinguindo o processo em relação ao mesmo, com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil)", diz um trecho da decisão.


Mesmo com o processo sendo extinto com resolução de mérito, a decisão precisa ser confirmada pela instância superior.


"Este juízo determina que seja a presente ação encaminhada a Superior Instância, independentemente da interposição de recurso voluntário pelas partes e na hipótese de confirmação do teor do julgado, seja levantado o gravame imposto ao demandado, quanto a indisponibilidade dos seus bens até o limite estabelecido, com a ressalva de que o afastamento do gravame não alcança situações outras restritivas, que possam ter sido impostas em sede de ações diversas", diz outro trecho da decisão.


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