A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 6/2023, com orientações sobre obrigações previdenciárias e fiscais relacionadas ao eSocial, à EFD-Reinf e à DCTFWeb. Além disso, o material trata das recentes regras emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o tema.
O eSocial e a EFD-Reinf são módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre outros objetivos, eles promovem a integração dos fiscos mediante padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, uniformizam as obrigações acessórias para os contribuintes, com transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores, e tornam mais célere a identificação de ilícitos tributários.
Já a DCTFWeb equivale à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela é gerada e transmitida a partir dos dados informados na plataforma eSocial e alimentação da EFD-Reinf.
Organizada em quatro blocos de temas, a Nota Técnica 6/2023 aborda, por exemplo, o cronograma de implementação do eSocial e os eventos que devem ser enviados na EFD-Reinf por órgãos públicos. Quanto às recomendações da Receita Federal, o material da CNM trata da prorrogação de recolhimento por meio avulso, de impedimentos na liberação de Certidão Negativa de Débitos ou Regularidade Fiscal (CND), da prorrogação dos eventos da família R-4000 da Efd-Reinf e da não emissão de multa por atraso na entrega de declaração (MAED) para órgãos públicos.
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