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04/04/2023 às 09h45min - Atualizada em 04/04/2023 às 09h45min

Órgãos do governo não tratam de bloqueios do FPM por telefone

 

Atenção. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e nenhum outro órgão de governo entra em contato com os gestores de Estados e Municípios para solicitar regularização de dívidas e/ou informar sobre eventual bloqueio de Fundos de Participação dos Estados ou dos Municípios (FPE e FPM). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a informação e denuncia tentativas de golpes.

Contatos telefônicos, por e-mail ou WhatsApp pedindo informações da prefeitura ou exigindo pagamentos de contas de telefone, água, energia elétrica e outros, para evitar o bloqueio dos repasses do FPM não são legítimos. Esse tipo de retenção só ocorre quando o Ente municipal tem algum débito junto ao governo federal e suas autarquias.

Dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são as causas mais comuns de bloqueios no Fundo. Também quando não há atendimento do artigo 198 da Constituição Federal (CF), que citar diretamente a inadimplência do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Por meio da Nota Técnica (NT) 34/2022, a CNM publicou orientações aos gestores municipais sobre os repasses do FPM, as possibilidades e consequências do bloqueio e o como proceder em caso o Município tenha o recurso travado.













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