A decisão atinge todos os processos ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito do país até 31 de dezembro de 2022. Também ficam prorrogados, por três anos, a contar do dia 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), referentes às categorias "A", "B", "C", "D", e "E" do inciso III do art. 46 da resolução do Contran nº 789, de 2020.
Para Wilton Costa, da Chefia de Controle de Condutores do Detran Alagoas, a medida põe fim à preocupação dos usuários que teriam que arcar com os custos de um novo processo de habilitação a partir do ano que vem. "As pessoas já estavam nos procurando com receio de ter que recomeçar tudo novamente. A decisão favorece os usuários e dá tranquilidade ao órgão para atender à demanda dos candidatos", afirmou.
Com a deliberação, fica revogada a resolução anterior do Contran de nº 898, de 9 de março de 2022, referente também à consolidação de normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.