O Ministério da Educação (MEC) divulgou os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2022 na Portaria 667/2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro. Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino têm 30 dias para conferir, complementar e, se for necessário, corrigir as informações escolares.
Como o acesso ao Sistema Educacenso foi liberado somente em 19 de setembro para conferência, confirmação ou retificação dos dados escolares apresentados nos relatórios por escolas, o prazo vai até 18 de outubro. A retificação dos dados cadastrados ou inserção de novos alunos no sistema e todas as modificações devem ser feitas no portal Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os dados apresentados na Portaria referem-se ao total de matrículas nas redes estaduais e municipais, nas áreas urbanas e rurais, em tempo integral ou parcial. Os números disponibilizados nesta etapa foram coletados de 25 de maio a 1º de agosto, conforme cronograma definido pelo Inep, órgão responsável por coordenar o Censo Escolar da Educação Básica.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os gestores municipais devem acompanhar a ação dos diretores das escolas de sua rede de ensino em relação aos procedimentos para conferência, confirmação e, se necessário, retificação dos dados educacionais informados por cada escola. Além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), os dados do Censo Escolar do ano anterior são base para a alocação de recursos federais, como os dos programas da Merenda, Transporte e Dinheiro Direto na Escola.
ama-al