A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunica que a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios de ITR da Receita Federal constatou que 403 Municípios que celebraram o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) não fizeram a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Como este é um dos requisitos para celebração e manutenção do convênio, os Entes – caso não regularizem a situação – poderão ter o instrumento denunciado.
Com os procedimentos adotados pela Receita na alteração da Instrução Normativa 1.640/2016 em maio de 2020, a opção pelo DTE passou a ser requisito para que os Municípios formalizem o convênio de fiscalização e cobrança do ITR. Os Entes com convênio anterior a essa determinação também devem fazer a opção para que não ocorra a denúncia do convênio. A Receita, em breve, vai intimar os Municípios para que façam a adequação antes da denúncia por ofício.
A opção pelo DTE é feita exclusivamente por aquele responsável pelo Município (prefeito), permitindo o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal. Essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a caixa postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 15 dias.
A CNM orienta os gestores municipais que estão com o convênio do ITR vigente e que ainda não optaram pelo DTE a fazer a adesão para que não ocorra a denúncia do convênio e o Ente perca a integralidade do produto de sua arrecadação com o tributo.
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