Durante a realização da vistoria, o condutor deve apresentar o boletim de ocorrência, no qual narra a perda da placa, podendo ser o B.O. físico ou o digital, pelo aplicativo da delegacia virtual. Após esses procedimentos e o “ok” dos vistoriadores do Detran/AL, o usuário deverá se dirigir a uma estampadora de sua preferência (a lista pode ser conferida neste link (https://www.detran.al.gov.br/veiculos/casas-placas/100/) e o estabelecimento escolhido enviará a documentação necessária ao Detran/AL, visando emissão da autorização de estampagem (placa avulsa).
Para os veículos de placa cinza, o procedimento é diferente: o condutor que tiver uma das placas ou ambas extraviadas ou mesmo com o lacre rompido/danificado, além de solicitar o Boletim de Ocorrência, deverá abrir um processo para alteração de dados no Detran, no qual será feita a migração para o novo padrão de placa Mercosul, sendo obrigatória esta migração de acordo com a Resolução Contran Nº 887 DE 13/12/2021. A modificação desses dados e todo o passo a passo está no link (https://www.detran.al.gov.br/conteudo/procedimentos-detalhes/alteracao-de-caracteristicasdados/).
Tanto a solicitação de placa avulsa (PIV) quanto pedido de migração para o novo padrão de placa chamado PIV (Alteração de dados), será realizado pelo usuário durante a vistoria do veículo, que será feita mediante encaixe por quesito de prioridade, nesses casos em decorrência das chuvas, em todo o estado.
Para veículos com placa modelo anterior cinza, mesmo que tenha perdido o documento de compra e venda (CRV), o usuário não é obrigado a trocar para a placa Mercosul-PIV, caso a mesma esteja íntegra quanto à estrutura, os caracteres alfanuméricos e o lacre, bem como se não houver mudança de município, podendo nesse caso, apenas abrir processo no Detran/AL para solicitar a segunda via do CRV.
Porém, se além de ter perdido o certificado de compra e venda do veículo (CRV) o condutor tenha percebido danos na placa cinza ou rompimento do lacre, deverá abrir processo para alteração de dados, o qual vai abranger a migração da placa para o novo padrão e a segunda via do documento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido o uso do veículo sem as placas de identificação, e a infração, considerada gravíssima, pode gerar multa de R$ 293,70 e mais sete pontos na CNH.
O serviço de segunda via do CRV custa R$ 192,38, mais R$ 105,00 pela vistoria. Já os motoristas que perderam a placa Mercosul precisam pagar, além da vistoria no valor de R$105,00, o valor da confecção da placa avulsa que custa em média R$160,00. O serviço deve ser feito em uma das empresas credenciadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em casos de dúvidas sobre como conseguir a segunda via do CRV, o usuário pode acessar este link no portal do Detran/AL e ter mais informações sobre o procedimento a ser feito (https://www.detran.al.gov.br/conteudo/procedimentos-detalhes/2a-via-do-crv/).
ama-al