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24/05/2022 às 08h39min - Atualizada em 24/05/2022 às 08h39min

Consulta Pública sobre instalação de antenas 5G perto de aeroportos fica disponível até 22 de junho

 

Está aberta a consulta pública nº 36/2022 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A Consulta estabelece Requisitos Operacionais a serem observados pelas prestadoras de telefonia móvel para a implantação das estações 5G na faixa de 3,5 GHz, próximas a alguns aeroportos. A lista dos aeroportos em zona de atenção constará da versão final do Ato a ser aprovado pela Agência.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) , informa que o prazo para contribuições finaliza em 22 de junho e as contribuições deverão ser realizadas por meio da Plataforma Participa Brasil.

De acordo com o órgão, os requisitos previstos da consulta pública estabelecem uma Zona de Atenção nas proximidades de pistas de pousos e decolagens dos aeroportos. Nessas Zonas de Atenção, as prestadoras deverão observar as regras definidas pela Anatel com relação ao apontamento do feixe principal das antenas, de modo a manter os devidos padrões de segurança da navegação aeronáutica.

A zona de Atenção é definida pela área próxima de determinados aeroportos correspondente ao retângulo compreendido pelas seguintes distâncias de 2.100 metros das extremidades da pista de pouso e decolagem; e 910 metros de cada lado do eixo central da pista.

Vale destacar, que a medida está sendo empregada em caráter de precaução, tendo em vista que os estudos realizados pela Agência não revelaram riscos de interferência entre o uso típico de redes celulares na faixa de 3,5 GHz, adotada pelo Brasil para o funcionamento da tecnologia 5G, e os equipamentos de radionavegação aeronáutica.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que diversos países têm procurado definir Zonas de Atenção como forma de conferir segurança ainda maior à convivência entre os sistemas das redes 5G e da radionavegação aérea.

Por fim, a gestão local deve observar as regras federais que disciplinam e orientam os Municípios no que tange a quaisquer alteração de zoneamento urbano nas áreas do entorno dos aeroportos e aeródromos visando a segurança aeroportuária para construções, obras e instalações de modo a atender os requisitos previstos nas normas federais.











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