Devido à insegurança jurídica causada pelo anúncio de um reajuste do piso do magistério em 2022 sem base legislativa, a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) abordou o tema em painel técnico na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No entendimento da entidade, a regra anunciada pelo governo federal não tem eficácia legal, uma vez que o critério para reajuste do piso em questão tem referência a uma lei revogada.
Para reforçar o auxílio aos gestores municipais, que têm sido orientados pela CNM desde o início do ano, foram lançados no painel – nesta segunda-feira, 25 de abril – dois conteúdos: a Nota Técnica 10/2022 – Piso Nacional e Carreira do Magistério e o parecer consultivo sobre a inconstitucionalidade do reajuste do magistério por meio de portaria.
Ao abordar o tema, a consultora de Educação da CNM Mariza Abreu explicou que é obrigatório ter carreira para o magistério público da educação básica, por meio de lei local, e que o piso é uma régua para o vencimento inicial. Ou seja, não pode ser fixado abaixo do valor estipulado, sendo um direito apenas dos profissionais do magistério e não de todos da área de educação.
Outro ponto destacado foi o fato de que, – em condições normais, onde estejam em vigor critérios legais de reajuste –, o percentual não é aplicado igualmente por todos os Entes. “Isso dependerá do vencimento que já é pago pelo Município aos profissionais do magistério. Tem de dar a diferença para chegar no valor do piso determinado. Cada um deve olhar a sua realidade local e definir. Não é linear”, pontuou a consultora. Sobre as vantagens, ela ponderou que o impacto depende de como está definido em lei local.
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Mediado pela também consultora de educação da CNM Selma Maquine, o painel teve ainda a participação do consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo.
Reajuste sem eficácia
O critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse entendimento foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação (MEC), em 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).
No entanto, posteriormente, o MEC publicou a Portaria MEC 67/2022 com uma correção do piso de 33,24%. Segundo estimativa da CNM, o impacto seria de mais de R$ 30 bilhões para os Municípios brasileiros. A eficácia da medida, porém, é contestada pela entidade municipalista e explicada no parecer consultivo.
No parecer solicitado pela CNM sobre o tema, a consultoria jurídica analisou, sem considerar o mérito da medida, três pontos: o uso de portaria para reajuste, a base de cálculo e propostas para o futuro. Segundo Caliendo, uma portaria pode conceder reajuste, mas tem que ser baseada em lei em vigor. “Trazer uma norma revogada para ter efeitos não é possível no nosso entendimento, uma vez que isso não é permitido no regramento brasileiro.”
Fundeb: ações em 2022 para 2023
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– Para cálculo do VAAT de 2023: antes o prazo era 30 de abril para preenchimento dos dados contábeis no Siconfi e agora é 30 de agosto. Por ora, 3.576 Municípios já enviaram.
– Condicionalidades para receber complementação VAAR (ações que devem ser feitas em 2022): adotar critério com mérito e desempenho para escolha de diretores das escolas, nova lei da cota municipal do ICMS (articulação com governos estaduais) e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e registrados na plataforma do Ministério da Educação.
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