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04/04/2022 às 08h18min - Atualizada em 04/04/2022 às 08h18min

MP determina que prefeitura de Paulo Jacinto retire de circulação veículos escolares inadequados

Órgão identificou seis irregularidades, como veículos sem certificado de segurança, sem cinto de segurança, com lotação excessiva, além de motoristas inabilitados.

- portalacta.com

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Quebrangulo, ajuizou ação com pedido de liminar de medida de urgência e tutela antecipada determinando que o município de Paulo Jacinto retire imediatamente de circulação veículos que não atendam às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles sete camionetas modelos D10 e D20 que fazem transporte irregular de estudantes.

 

O promotor de Justiça, Márcio Dória, determinou que o veículo do tipo aberto, como as camionetas sejam proibidos de transportar de passageiros e que em até 10 dias sejam providenciadas as medidas necessárias para substituir e/ou adequar os veículos inaptos, para que possa dar continuidade ao serviço público.

 

Foi estipulado um prazo de 10 dias para que o município apresente laudo técnico-mecânico que comprove a sujeição de toda frota à revisão e ateste sua segurança para o transporte de passageiros.

 

O promotor requereu a fixação de multa diária e intimação do gestor municipal, da secretária de Educação e de Transporte.

 

A decisão levou em consideração os acidentes com os ônibus escolares que aconteceram em Junqueiro e em Teotônio Vilela no em 2017. Além disso, o texto considera que a educação é um direito social prioritário a ser respeitado.

 

De acordo com o exposto na petição pelo promotor de Justiça Márcio Dória, os estudantes do município não estão sendo transportados em segurança.

 

“Já que a incolumidade física dos estudantes estão em risco iminente, além de estarem sendo transportados como se fossem animais amontoados, sem a mínima condição de segurança, diante da urgência do caso, não restou alternativa a não ser socorrer-se do Poder Judiciário para requerer medidas enérgicas e urgentes a serem direcionadas ao gestor público municipal”, diz o documento.

 

Irregularidades

 

Durante inspeção, o órgão ministerial verificou seis irregularidades, dentre elas a utilização de sete veículos (camionetas) inadequados para o transporte de passageiros, sem qualquer adaptação e sem emissão de certificado de segurança veicular.

 

Também não havia comprovante de revisão mecânica veicular e da inspeção semestral, além de pintura de faixa horizontal na cor amarela e dístico escolar em preto.

 

Além disso, foi constatada a ausência de cintos de segurança para todos os passageiros, lotação excessiva, motorista sem ser aprovado em curso especializado, sem credencial nos termos do supracitado artigo do Código de Trânsito Brasileiro, bem como motoristas inabilitados para transporte de passageiros, pois são classificados na categoria B.

 

Além disso, na estrutura dos veículos havia ausência de informações quanto à revisão e condições de transporte e de tráfego e ausência de monitor no transporte de crianças.

 

Pedidos

 

O MP pediu que sejam imediatamente impedidos de exercer o ofício de motorista para o transporte escolar aqueles que não atendam aos requisitos previstos no CTB e na Instrução Normativa 01/17, do DETRAN-AL, e que seja feita a apresentação da relação de monitores para transporte de crianças ou pessoas com deficiência.

 

Por fim, deu intimação da secretária de educação para, caso haja necessidade de suspender as aulas para a readequação do transporte escolar, que seja apresentado, em até 10 (dez) dias úteis, novo calendário para cumprimento dos dias letivos conforme determina a legislação e, constatadas as ilegalidades verificadas, sejam tomadas as medidas administrativas (Lei 8.666/93 e outras) para responsabilização dos contratados, acaso o serviço de transporte seja feito por delegação  e também aquelas necessárias ao ressarcimento ao erário.






FONTE: Com informações do MPAL


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