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23/12/2021 às 09h25min - Atualizada em 23/12/2021 às 09h25min

Maceió retoma imunização contra Influenza; veja quem pode se vacinar

A Secretaria de Saúde de Maceió (SMS) retoma, nesta quinta-feira (23), a vacinação contra a influenza para o público prioritário que não tenha tomado o imunizante durante a campanha nacional — realizada entre maio e julho deste ano. A iniciativa visa prevenir a disseminação do vírus, reforçando a proteção do público com maior risco à exposição de infecções respiratórias, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde. Constituem público prioritário para vacinação contra a Influenza: crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas até 45 dias pós-parto, idosos a partir dos 60 anos, trabalhadores de saúde, professores, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, integrantes das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário (motoristas e cobradores de ônibus), trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional e povos indígenas.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Célia Fernandes, a medida foi tomada para prevenção de síndromes gripais em Maceió, considerando que a chegada do período chuvoso favorece a disseminação de vírus respiratórios. “A vacina contra a influenza evita as formas graves da doença, principalmente entre as pessoas dos grupos de maior risco. Nesse momento, estamos levando em consideração que o Programa de Imunização do Município ainda dispõe de um quantitativo de doses da vacina para fortalecer a proteção do público-alvo”, informa a secretária. A vacinação para o público prioritário será administrada enquanto durar o estoque disponível nas unidades de saúde. As vacinas contra a Covid-19 e contra a gripe podem ser administradas sem intervalo.

Documentos necessários - Para se vacinar, é necessário levar o cartão de vacinação e um documento de identificação com foto. Puérperas com até 45 dias pós-parto também precisam levar a certidão de nascimento do filho/filha, cartão de gestante ou documento emitido pelo hospital que fez o parto. As pessoas com fatores de risco devem apresentar prescrição médica informando a comorbidade.

 

Trabalhadores da área de saúde devem apresentar documentação que comprove o exercício profissional atual, a exemplo do contracheque, declaração emitida pelo estabelecimento de saúde onde atua ou carteira do respectivo conselho profissional.

Deficiência permanente - São consideradas pessoas com deficiência permanente aqueles indivíduos que apresentem limitação física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas, conforme descrição abaixo:

  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

  • Grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo;

  • Grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;

  • Deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar.








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