Esses dados são necessários para o cálculo do valor aluno ano total (VAAT) e, consequentemente, para a distribuição da complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercicio de 2022.
A MP altera a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb. De acordo com a MP, a nova data para envio dessas informações será definida e divulgada por regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa medida é positiva, pois o prazo para envio dessas informações terminou em abril e 40% dos Municípios não as encaminharam no tempo previsto. Este atraso é consequência de diversos problemas enfrentados pelos gestores locais, decorrentes, entre outros, dos momentos críticos da pandemia da Covid-19 no início deste ano.
Com a reabertura do prazo pelo governo federal, a CNM aconselha aos gestores que ainda não o fizeram a enviarem os dados, o quanto antes, para evitar penalidades e para que a distribuição dos recursos seja mais equitativa, alcançando maior número de Municípios.
Ao mesmo tempo, a entidade alerta para a necessidade de atualização da Lei do Fundeb ainda em 2021, especialmente quanto à questão das contas bancárias e do conceito de profissionais da educação, alterações que precisam ter vigência já a partir deste exercício de 2021. Aliás, à medida em que há entendimento sobre a necessidade de alterar esses dois pontos da Lei, é de se perguntar porque o governo federal não incluiu essas alterações na MP 1.074/2021.
ama-al