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01/09/2021 às 03h26min - Atualizada em 01/09/2021 às 03h26min

Sefaz prorroga adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) prorrogou mais uma vez o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional. Os contribuintes têm até o dia 29 de outubro.

O ingresso ao Programa para fins de pagamento de débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020 deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte.
 

Na oportunidade, o programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes. Este pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.

Os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadados de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.

 

Para mais informações, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 1 de setembro de 2021.






Ascom Sefaz


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