A imunização acontecerá das 9h às 16h, nos oito pontos de vacinação distribuídos pela cidade, que são drive-thru do estacionamento de Jaraguá, drive-thru da sede da Justiça Federal (Serraria), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio e Praça Tiradentes (Benedito Bentes), terminal do Conjunto Osman Loureiro, Papódromo (Vergel) e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).
Documentação necessária
Além de documento com foto e CPF, as categorias precisam apresentar original e cópia que comprove o desempenho da função em Maceió.
Forças Armadas
Membros ATIVOS das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que está atuando (Marinha, Exército e Aeronáutica) em Maceió.
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso
Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que atua no exercício efetivo da função de cobrador ou motorista profissional do transporte de passageiros em Maceió
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.
Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas em Maceió
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017 e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo (aeroportuários).
Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais situadas em Maceió, e aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC em Maceió
Trabalhadores Portuários
Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
Original e Cópia de Contracheque + declaração emitida pelo serviço em que atua no exercício efetivo da função de trabalhador portuário em Maceió. A declaração da empresa deverá constar a vinculação da mesma junto ao Porto de Maceió.
Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Original e Cópia de documento que comprove a condição de caminhoneiro como:
Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação.
Original e Cópia de Contracheque ou declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação
em Maceió.
No caso dos trabalhadores serão contemplados todos os que atuam em Maceió.
Todas as informações referentes à vacinação em Maceió podem ser acessadas no site vacina.maceio.al.gov.br